Os “comuns” em questão

Em setembro de 2015, publicou-se neste blog uma postagem com o título A luta pelo comum.  Por meio livre-de-coriatdela, divulgou-se o artigo Propriedade, apropriação social e instituição do comum, de Pierre Dardot e Christian Laval. Esses dois autores, nesse texto, defendem que “o princípio do comum que emerge hoje dentro de todos os movimentos sociais (…) não se define mais em termos de propriedade”. Ele é, assim, apresentado como oposto da propriedade privada, sem ser posto, alternativamente, como propriedade pública. Na postagem que se está aqui fazendo, divulga-se uma tradução de entrevista que Benjamim Coriat deu à revista Contretemps. Nela, ele defende um conceito de “comum” distinto do anterior. De modo diferente, sustenta ele a tese de que os “comuns” são compatíveis com a economia de mercado, ainda que venham “superar a ideia de que a única forma valiosa de propriedade seja a exclusiva”. Nessa perspectiva – é bem evidente –, os “comuns” são pensados sim como uma forma alternativa de propriedade em relação à privada e à pública. De modo crucial, bem ao contrário, ela pode conviver com essas duas últimas. O que distingue, segundo Coriat, os “comuns” é forma de governança, isto é, a forma pela qual a apropriação do recurso instituído como “comum” de certa comunidade vem a ser socialmente regulada por ela mesma.

A entrevista se encontra aqui: nao-podemos-apreender-os-comuns-com-as-chaves-do-passado