Um taxista que trabalha em uma plataforma de compartilhamento do tipo Uber é um trabalhador assalariado ou um trabalhador autônomo? O serviço prestado por ele assume a forma de mercadoria tendo, portanto, valor de uso e valor tal como as mercadorias comuns produzidas pelas empresas capitalistas em geral? Seria ele um trabalhador produtivo na perspectiva do modo de produção capitalista, ou seja, ele produz mais-capital? Ou apenas se pode dizer que ele produz um valor de uso socialmente necessário nas grandes cidades? Sabendo que essa plataforma é um meio de produção, deve-se considerá-la como capital fixo da empresa que administra o sistema de compartilhamento? Aquilo que esse tipo de empresa produz é vendido ou alugado? Os trabalhadores que operam com essa plataforma se encontram subordinados numa relação de capital? Qual a natureza da parcela que os trabalhadores pagam para empresa proprietária da plataforma de compartilhamento?
Na nota que acompanha este post buscam-se respostas para essas questões: Subsunção financeira do trabalho ao capital
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