Subsunção financeira do trabalho ao capital

Autor: Eleutério F. S. Prado1

Introdução: O trabalho em plataforma de compartilhamento

Um taxista que trabalha em uma plataforma de compartilhamento do tipo Uber é um trabalhador assalariado ou um trabalhador autônomo? Do ponto de vista jurídico, dada a legislação existente no Brasil e em outros países, trata-se então de saber se existe ou não um vínculo trabalhista entre os motoristas de taxi que se atrelam a esse sistema e a empresa que o administra. Exista este vínculo ou não, tal tipo de trabalhador funciona sob o comando do capital, isto é, dos donos ou dos gerentes do capital posto com base em tal plataforma?

Essa plataforma é uma máquina digital que conecta e casa motoristas e passageiros distribuídos pelas cidades por meio de aparelhos celulares de telefonia. Eles combinam, assim, corridas determinadas, algo muito útil em grandes centros urbanos. Essas corridas são serviços mercantis e, portanto, mercadorias; como tais, têm valor de uso e valor e este último, como ocorre em geral, manifesta-se por meio de preços. Os motoristas são proprietários do meio de produção automóvel, assim como do aparelho celular que usam para trabalhar, além de suas próprias forças de trabalho. Para empregar os recursos da plataforma, entretanto, têm de se credenciar junto à empresa dela proprietária. Vinculam-se a ela aderindo a um contrato cujos termos foram pré- definidos por esta última, segundo a sua conveniência.

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